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Nova Lei de Licitações

Ontem, foi sancionada a nova lei de licitações, 14.133, de 2021, que reformulou os crimes contra as licitações. Resumidamente, a nova lei de licitações buscou simplificar e ampliar a redação de diversos crimes contra o caráter competitivo das licitações e aumentar significativamente as penas previstas.


A título de exemplo, o crime de fraude à licitação, que antes tinha pena de 2 a 4 anos de detenção, passa a ser punido com 4 a 8 anos de reclusão pela nova lei. O enrijecimento da pena traz algumas consequências práticas para o réu. De início, caso não seja condenado à pena mínima de 4 anos, a sua pena não poderá ser substituída por restritiva de direitos (serviço comunitário, pagamento de valores, ter que ficar em casa aos fins de semana, etc...) e o réu poderá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, em vez de regime aberto.


Além disso, o aumento de pena para o referido crime não permite ao Ministério Público oferecer o Acordo de Não Persecução Penal ao investigado, acordo que permite ao investigado reparar o dano do crime e cumprir outras condições, em troca de não ser criminalmente processado.


Importante ressaltar que não foram todos os crimes contra as licitações que sofreram aumentos ou aumentos tão significativos como o citado acima. No entanto, os crimes mais comumente vistos no Tribunais sofreram um enrijecimento significativo das penas.

A nova lei de licitações também prevê um novo crime de omissão de dado ou de informação por projetista. O crime busca punir pessoas que forneçam informações técnicas em dissonância com a realidade para a Administração Pública, de forma a prejudicar o caráter competitivo de uma licitação.


Por fim, a nova lei de licitações estabelece que a pena de multa prevista nos crimes contra a licitação deverá ser de, ao menos, 2% do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, pelos cálculos estabelecidos no Código Penal. Pela lei antiga, havia um teto de 5%.


Importante notar que a nova lei de licitações só será aplicada para as pessoas que atos praticados após a entrada em vigor. Ou seja, uma pessoa que tenha cometido fraude à licitação em 2020 estará sujeita à lei antiga das licitações.

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