O que é Fiança?
A fiança é um valor pago pelo investigado/réu para garantir que irá comparecer aos atos de um processo ou investigação criminal. Em resumo, se ele comparecer em todos os atos, o valor da fiança será devolvido, parcial ou totalmente, ao final do processo. Se o investigado/réu deixar de comparecer em atos do processo ou não se apresentar para cumprir a pena, ele perderá metade ou a totalidade do valor da fiança pago.
É importante notar que, desde 1977, uma pessoa que é presa em flagrante pode permanecer em liberdade provisória sem o pagamento de fiança enquanto é investigada ou processada. Ou seja, o fato de um crime ser inafiançável não significa que a pessoa deverá permanecer presa até o julgamento.
Quais crimes são inafiançáveis?
A Constituição Federal estabelece que são inafiançáveis os crimes hediondos, de racismo, tráfico de drogas, terrorismo, e aqueles praticados por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O Código de Processo Penal também estabelece que não caberá fiança em algumas situações, como estarem presentes as condições de prisão preventiva. Em 2015, no julgamento de um caso midiático, o STF equiparou a situação de não caber fiança aos crimes inafiançáveis. Na data de ontem, o STF, em caso diverso, decidiu da mesma maneira. Essa interpretação do STF tem sido criticada, pois muitos juristas acreditam que a equiparação é inconstitucional.
Qual é o efeito prático?
Pela Constituição, um Parlamentar só poderá ser preso em caso de “flagrante por crime inafiançável”. Ou seja, antes da interpretação do STF, o parlamentar só poderia ser preso se estivesse em situação de flagrância por um crime inafiançável. Com a interpretação dada pelo STF, o parlamentar poderá ser preso em flagrante por qualquer crime, desde que haja condição para uma prisão preventiva, o que certamente amplia as condições em que parlamentares podem ser presos e contraria a própria redação da Constituição Federal.