Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que policiais que adentrarem residências sem mandado judicial devem gravar a operação.
A Constituição Federal estabelece que o domicílio é inviolável e ninguém poderá penetrar sem a autorização do morador, salvo em casos excepcionais como flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou com mandado judicial.
A autorização do morador e os indícios de haver flagrante delito, fatores que permitem o ingresso em residência sem mandado judicial, foram os principais tópicos debatidos pelo STJ no julgado.
Neste post, no entanto, abordaremos apenas o debate acerca da autorização do morador.
Infelizmente, são comuns relatos de casos em que a Polícia obtém a autorização do morador por meio do uso de coação ou intimidação, o que é inadmissível e viola gravemente direitos constitucionais, especialmente a inviolabilidade do domicílio.
Até a decisão do STJ, não tínhamos parâmetros claros para definir se a autorização do morador estaria viciada. Em boa parte dos casos, quando o réu afirmava que a sua residência fora penetrada sem a sua autorização ou com autorização dada por coação, não havia testemunhas ou as testemunhas eram seus parentes. Assim, era a palavra do réu contra a palavra dos policiais, que têm interesse em afirmar que atuaram de forma regular.
Ainda mais grave, Tribunais costumam dar alto valor probatório para a palavra de policiais, mesmo quando é patente o seu interesse na resolução do caso, o que prejudica a arguição do réu de que houve conduta irregular praticada pela polícia.
A fim de resolver a questão, o STJ decidiu que a autoridade policial deve registrar de forma escrita a autorização do morador e gravar com áudio e vídeo (bodycam ou gravação de celular) as diligências realizadas.
O STJ concedeu o prazo de 1 ano para que as polícias fossem aparelhadas com os equipamentos necessários para viabilizar a decisão da Corte.
Importante notar que ainda é possível que haja recurso e que essa ordem do STJ não venha a ser efetivamente adotada pelos Tribunais e pela Polícia.